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Motorista não tem vínculo empregatício com a Uber já que é possível recusar passageiros

A 8ª turma do TRT da 2ª região negou pretensão de motorista da Uber que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com a plataforma.

Em 1º grau o pedido do reclamante também foi julgado improcedente. Ao analisar o recurso, o desembargador Adalberto Martins explicou que a subordinação jurídica é o traço definidor, por excelência, do contrato de trabalho, e o requisito não se verifica na relação entre as partes:

A possibilidade de recusar o atendimento a clientes sem sofrer efetiva penalidade por parte da reclamada revela a ausência da subordinação jurídica inerente à relação de emprego, mesmo porque o verdadeiro empregado, ressalvadas as situações previstas em lei, não pode se negar a realizar o serviço para o qual foi contratado, sem que isto deixe de caracterizar descumprimento do contrato de trabalho.”
 

O relator considerou ainda o acervo documental juntado aos autos, como documento onde há apenas orientações para uma utilização mais proveitosa da plataforma digital e maior captação de passageiros, “valendo destacar que os avisos para melhoria quanto ao número de cancelamentos não caracterizam o exercício de poder diretivo de empregador, mas de legítima recomendação da mantenedora da plataforma”.

Por fim, Adalberto Martins observou que o reclamante ficava com aproximadamente 75% do valor pago pelos passageiros, percentual que seria “impraticável em uma verdadeira relação de emprego”, pois importaria atribuir a maior parte do valor pago ao empregado e não ao empregador, que ainda arcaria com recolhimentos previdenciários, FGTS e demais despesas inerentes ao empreendimento.

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TJ/SP autoriza pesquisa de bens para penhora de conta salário

A decisão do colegiado vai no sentido de encontrar equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu pedido de instituição financeira para que seja realizada pesquisa de ativos de devedores em conta salário e poupança para fins de satisfação de débito. O colegiado flexibilizou as regras da impenhorabilidade para atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor.

(Imagem: PxHere)

(Imagem: PxHere)

 

Desde 2015, o banco tenta, sem êxito, a satisfação do seu crédito por meio de buscas via sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud de uma empresa de importação e exportação.

O juízo, no entanto, indeferiu a pesquisa de bens e ativos financeiros, na tentativa de localizar a existência de valores nas contas salário e poupanças dos devedores, sob o entendimento de que não é possível a penhora de conta salário por se tratar de verba impenhorável. Ato contínuo, o banco interpôs recurso alegando ser possível a relativização da regra da impenhorabilidade.
 

O desembargador relator, Afonso Bráz, destacou que a impenhorabilidade destacada pelo 4º do artigo 833 do Código de Processo Civil, deve ser interpretada em conjunto com outros princípios do Direito, para que seja possível "flexibilizar o entendimento de que estamos diante de hipóteses de impenhorabilidade absoluta, uma vez que é preciso atingir um ponto de equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor."

Suscitou que o legislador prestigiou a impenhorabilidade de salário como forma de manutenção da sobrevivência do devedor, mas que também pretendeu garantir às partes do processo a garantia das decisões condenatórias, para que sejam efetivados os comandos judiciais.

"D'estarte, diante da possibilidade de se flexibilizar a regra da impenhorabilidade dos salários, em casos em que fique demonstrada a manutenção da dignidade do devedor e da sua família, se mostra possível a expedição da pesquisa de bens e ativos financeiros via sistema conveniado ao judiciário para tentativa de localizar a existência de valores nas contas salário e poupanças dos agravados."

O desembargador determinou que seja realizada a pesquisa solicitada pela instituição financeira. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Migalhas

Tudo sobre a reforma da previdência
Caros clientes!

Poderão acessar este link da "Gazeta do Povo" no You Tube para conhecer como irá funcionar as novas regras de aposentadoria e tmabém as regras de transição.

https://especiais.gazetadopovo.com.br/politica/reforma-previdencia/

 

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